- Tornar o sistema de saúde capaz de responder aos desafios da crise climática.
- Promover boas práticas de sustentabilidade ambiental no sector da saúde de forma a reduzir a sua pegada ecológica.
- Promover a investigação e o ensino das relações entre Saúde e Ambiente na formação dos profissionais de saúde
- Promover a consciência do impacto negativo das alterações climáticas e da degradação ambiental na saúde humana.
- Dar uma voz comum às organizações de saúde nas questões das alterações climáticas, da degradação ambiental e do seu impacto na saúde.
Quais são os objectivos do CPSA?
Quando foi criado o CPSA?
O Conselho Português para a Saúde e Ambiente foi criado por escritura pública a 19 de outubro de 2022 por Luís Campos, João Queiroz e Melo e José Vítor Malheiros.
Quais foram os membros fundadores?
Para além dos três elementos que criaram a organização CPSA, consideram-se associados fundadores todas as personalidades e organizações aderentes na primeira Assembleia Geral, que teve lugar a 31 de outubro de 2022.
Associados a título individual:
- Cátia Sá Guerreiro
- Ema Paulino
- Hélder Mota Filipe
- Maria do Céu Machado
- Mónica Alexandra Rodrigues
- Nuno Flora
- Nuno Jorge
- Óscar Gaspar
- Paulo Teixeira
- Pedro Freitas
- Rita Oliveira
Associados colectivos:
- ADIFA – Associação de Distribuidores Farmacêuticos
- ANEM – Associação Nacional de Estudantes de Medicina
- ANF – Associação Nacional das Farmácias
- APDP – Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal
- APHP – Associação Portuguesa de Hospitalização Privada
- APMGF – Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar
- APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica
- AstraZeneca – Produtos Farmacêuticos, Lda
- Centro de Medicina Laboratorial Germano de Sousa, S.A.
- GlaxoSmithKline – Produtos Farmacêuticos, Lda
- Grupo Lusíadas Saúde
- Laboratórios Pfizer, Lda
- Liga Portuguesa Contra o Cancro
- Lilly Portugal, Produtos Farmacêuticos, Lda.
- Luz Saúde, S.A.
- Menarini Portugal – Farmacêutica, S.A.
- Novo Nordisk Portugal, Lda.
- Ordem dos Farmacêuticos
- Ordem dos Médicos
- Ordem dos Médicos Dentistas
- Ordem dos Médicos Veterinários
- Ordem dos Nutricionistas
- Ordem dos Psicólogos
- Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
- Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa
- Sociedade Portuguesa de Anestesiologia
- Sociedade Portuguesa de Angiologia e Cirurgia Vascular
- Sociedade Portuguesa de Cardiologia
- Sociedade Portuguesa de Cirurgia Cardíaca, Torácica e Vascular
- Sociedade Portuguesa de Doenças Infecciosas e Microbiologia Clínica
- Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia
- Sociedade Portuguesa de Gestão de Saúde
- Sociedade Portuguesa de Medicina Interna
- Sociedade Portuguesa de Neurologia
- Sociedade Portuguesa de Patologia Clínica
- Sociedade Portuguesa de Pneumologia
- Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental
- Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental
- Tecnifar – Indústria Técnica Farmacêutica, S.A.
Quem são actualmente os associados do CPSA?
A lista completa dos associados pode ser consultada aqui.
Quem pode aderir?
Nos termos dos estatutos, “Podem adquirir a qualidade de associados efectivos do Conselho as ordens profissionais, sociedades, instituições académicas, associações, organizações relacionadas com a saúde e personalidades de reconhecido mérito que adiram aos compromissos que o CPORSA representa, que apoiem os objetivos do CPORSA e que contribuam para a sua sustentabilidade.”
Qual é o valor das quotas?
As quotas possuem valores diferentes para os diferentes tipos de organização. No caso dos associados individuais a quota fixada é de 50€ por ano.
Que deveres têm os associados?
Nos termos dos Estatutos:
- São deveres dos associados efectivos os previstos na lei e nos presentes Estatutos, e, em especial:
- a) Cumprir com zelo e diligência os mandatos para que hajam sido eleitos;
- b) Liquidar pontualmente as quotas, bem como com as demais estipulações pecuniárias, nos termos estatutariamente previstos;
- c) Cumprir e zelar pelo rigoroso cumprimento da lei, dos presentes Estatutos, dos regulamentos internos, e das determinações emanadas dos órgãos sociais;
- d) Participar nas Assembleias Gerais;
- e) Participar em geral nas actividades do CPORSA e prestar os serviços que lhes competirem;
- f) No caso de associados que sejam pessoas coletivas, comunicar à Direcção do CPORSA qualquer alteração que ocorra na composição dos seus órgãos sociais, na sua sede ou nos seus Estatutos;
- g) Concorrer por todas as formas ao seu alcance para cumprimento dos objetivos do CPORSA, o seu bom nome e a sua eficiência.
- É dever dos associados que sejam pessoas coletivas ter uma estratégia explícita de redução da sua pegada ecológica nas atividades que desenvolvam.
Posso colaborar com o CPSA sem ser associado?
O CPSA possui parcerias formais e colaborações informais com organizações e pessoas singulares no âmbito de projectos específicos.
O CPSA está aberto a receber propostas de colaboração de entidades públicas ou privadas assim como de pessoas singulares que se sentem identificadas com os objectivos do Conselho.