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Parecer do CPSA

sobre a versão final do Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030) em consulta pública até ao dia 5 de Setembro de 2024

Considerações iniciais

  1. A versão final do Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), atualmente em consulta pública, apresenta metas mais ambiciosas que as versões anteriores, visando alcançar a neutralidade climática do país em 2045 – cinco anos antes do objetivo inicial – conforme preconizado pela Lei de Bases do Clima. O Conselho Português para a Saúde e Ambiente (CPSA) congratula-se por essa alteração, tendo em conta a urgência da situação atual de crescente degradação ambiental no mundo e, em particular, o impacto negativo sobre a saúde das alterações climáticas, da poluição e da perda de biodiversidade, fatores interrelacionados e que se potenciam reciprocamente.
  2. O CPSA considera no entanto que, apesar da maior ambição plasmada no PNEC 2030, o país não se pode contentar com os novos objetivos, devendo ser envidados todos os esforços para os ultrapassar, tendo em vista o carácter de urgência das alterações necessárias, nomeadamente da perspetiva da Saúde Global, a abordagem defendida pela ONU e que o CPSA adota, que tem como objetivo o equilíbrio sustentável e que reconhece que a saúde dos humanos, dos animais e do ambiente estão intimamente ligados e são interdependentes.
  3. Os comentários que o CPSA apresenta neste documento restringem-se ao domínio da Saúde e Ambiente, que correspondem ao seu domínio de ação e de competência. Deixamos para entidades mais competentes a análise das reduções propostas nas emissões e remoção de GEE, as quotas de energias renováveis e outras questões, certamente centrais num documento como este, mas que se encontram fora da nossa esfera de ação.

Comentários de ordem geral

  1. Numa visão global, esta versão do PNEC 2030 concentra-se nas áreas da energia, residencial, mobilidade e transportes, resíduos e águas residuais, recursos hídricos e agricultura e florestas, e foca-se na legislação e financiamento como principais instrumentos de mudança. Não assume claramente que o ambiente deve estar em todas as políticas, em todas as decisões, a todos os níveis e é responsabilidade de todos nós. Ignora, entre outros, sectores fundamentais como a alimentação, quer na vertente do desperdício, responsável por cerca de 10% das emissões a nível global, quer no impacto da dieta, assim como o da indústria do vestuário, responsável por cerca de 10% da emissão de GEE, mais do que a aviação e o transporte marítimo combinados, e por 20% do desperdício de água.
    Embora refira o problema da poluição, pensamos que é difícil separar as alterações climáticas das outras determinantes ambientais da saúde, como sejam a sobrepopulação, a degradação ambiental, a perda da biodiversidade e o esgotamento dos recursos naturais, pelo que talvez fosse mais lógico existir um Plano Nacional do Ambiente, em que a energia e o clima estariam inseridos. Como exemplo temos o grave problema dos plásticos, que já está presente em cerca de 75% do peixe que comemos e que é já considerado um fator de risco para a doença aterosclerótica. Da mesma forma, nada se diz sobre a necessidade e a contribuição que poderiam dar a mudança de comportamentos individuais assim como ficam de fora múltiplas estratégias de gestão dos comportamentos e da ciência da implementação.
  2. É de sublinhar no PNEC 2030 a ausência praticamente absoluta de considerações sobre o domínio da Saúde e Ambiente, o que o CPSA lamenta.
  3. Ainda que seja compreensível que o foco da preocupação do PNEC e dos seus autores se concentre nas questões de consumo de energia e emissão de GEE – como instrumento de política energética e climática que o PNEC é -, o CPSA considera que as questões de saúde deveriam exibir neste quadro uma visibilidade particular. De facto, é (não exclusivamente, mas essencialmente) por questões de saúde que a crise climática assume a importância dramática que tem e é (não exclusivamente, mas essencialmente) por razões ligadas à Saúde que as populações e os cidadãos se apercebem da urgência das soluções e poderão dispor-se a mudar comportamentos.
  4. A emergência climática é, antes de mais, uma emergência de Saúde Pública e consideramos que esse aspecto – a razão última da urgência – não deve ser subsumido nos outros e deve ser, pelo contrário, usado como argumento de base para tudo ou muito do que se propõe, se deseja e se quer construir. A crise climática tem outros contornos – nomeadamente económicos e financeiros, sociais e políticos – mas, para citar um antigo governante do sector do Ambiente, “não existe ninguém que consiga contar dinheiro sem respirar”. Poder respirar ar respirável, ter acesso a água potável e a alimentos não contaminados, reduzir as doenças e mortes evitáveis são os objetivos primeiros dos seres humanos. Esses objetivos, primordiais para todos os indivíduos e todas as sociedades, deveriam merecer uma posição de destaque num documento como o PNEC 2030. A relação entre Clima e Saúde é inequívoca, como refere o Plano Nacional de Saúde 2030, que identifica aliás a minimização das consequências das alterações climáticas como um dos cinco grandes desígnios para a saúde pública.
  5. O PNEC 2030 cita a ocorrência de “412 000 mortes prematuras” originadas pela exposição à poluição atmosférica na Europa, mas sem citar dados nacionais e menciona a palavra “saúde” (19 ocorrências) apenas para referir, de forma genérica, o facto de o PNEC contribuir para a melhoria das condições de saúde, sem referir situações ou objetivos específicos. São escassas e sempre feitas de passagem neste documento as referências ao domínio da saúde: doenças (4 referências), hospital/is (2), morbilidade (0), internamentos (0) e consultas (médicas) (0).
    Outros sectores são, com justiça, objeto de maior atenção, como a agricultura/agro (192 referências), a indústria (165), floresta (164), mobilidade (135), transportes (106), edifícios (106), construção (37).
    Como exemplo da desvalorização da saúde nesta versão do PNEC está a ausência de referências a um maior risco de pandemias como uma das vulnerabilidades induzidas pelas alterações climáticas, assim como a ausência de referências à transição epidemiológica em curso, com o aumento das doenças cardio e cerebrovasculares, doenças respiratórias crónicas, alergias, cancro, doenças transmitidas por vetores, zoonoses, doenças relacionadas com a qualidade da água e dos alimentos, doenças materno-infantis, efeitos diretos das temperaturas extremas, incêndios e inundações e doenças mentais, entre outras. As determinantes ambientais da saúde já são responsáveis por cerca de uma em cada quatro mortes a nível global, segundo um relatório da OMS.
  6. O sector da Saúde também não é considerado numa outra vertente: a sua pegada ambiental. Ainda que se estime que o sector represente em Portugal 4,8% das emissões de gases com efeito de estufa nacionais – uma fatia que será necessário reduzir para atingir a desejada neutralidade carbónica a nível nacional – não existem medidas específicas apontadas para o sector.
    Algumas das medidas preconizadas que se presume que devam envolver o sector da saúde poderão porém estar incluídas (e diluídas) no sector global dos Serviços, como a proposta de “Rever os Regulamentos de Eficiência Energética nos Edifícios de Habitação e de Serviços (públicos e privados)” assim como as recomendações relativas aos transportes. No entanto, nada se diz sobre a pegada ecológica dos gases anestésicos e dos inaladores, que representam cerca de 5% das emissões de GEE do sector da saúde, o circuito do medicamento, responsável por cerca de 20% destas emissões, ou a questão dos resíduos hospitalares, regulada por uma lei obsoleta de 1996, que considera como contaminados materiais que poderiam e deveriam ser reciclados. Da mesma forma, esta versão do PNEC omite a necessidade de levantar a proibição da reutilização de dispositivos de uso único, a qual poderia acontecer com segurança, reduzindo em 50% o potencial impacto no aquecimento global e diminuindo os encargos do sistema de saúde com estes dispositivos. É ainda omitida a menção a outros problemas específicos dos resíduos do sector da saúde como a ausência de regulamentação da eliminação dos corto-perfurantes, que acabam indevidamente em aterros ou a questão da poluição química com origem no sector da saúde ou ainda a questão do desperdício verificado com as embalagens de medicamentos. É importante que fique expresso que quase todas as medidas de sustentabilidade ambiental são geradoras de poupanças a médio e longo prazo.
  7. Também em relação às questões de adaptação não é incluída no PNEC a necessidade de capacitar o sistema de saúde para responder à transição epidemiológica em curso e para o maior risco de eventos inesperados, como temperaturas extremas, incêndios ou inundações ou novas pandemias.
  8. Ou seja, as questões da saúde não surgem neste PNEC como problemas causados ou agravados pela crise ambiental e o sector da saúde também não surge como fonte de problemas ambientais.
    A título de exemplo, nem a telemedicina (0 ocorrências) nem a saúde digital (0 ocorrências) são referidas como forma de reduzir as emissões dos transportes.
  9. O CPSA considera que apresentar a redução dos problemas de saúde causados pela degradação ambiental como um dos objetivos finais do PNEC teria vantagens em termos de comunicação e mobilização dos cidadãos. A OMS estima que um quarto das mortes sejam causadas por fatores ambientais e é provável que essa proporção suba com os anos mesmo num cenário favorável “Paris compliant”.

Racional Saúde e Ambiente

  1. O CPSA considera, assim, de toda a conveniência a inclusão explícita das questões de Saúde e Ambiente nesta e/ou em futuras revisões do PNEC e de outros Planos e Estratégias ambientais e isto por duas razões fundamentais:
    1. O impacto negativo na saúde em geral e na saúde humana em particular constitui o efeito mais evidente, mais dramático e mais preocupante da crise ambiental. É fácil explicar os efeitos negativos das alterações climáticas, da poluição ou da perda de biodiversidade através da saúde e é fácil explicar através da saúde a necessidade de reduzir esses fatores.
    2. Enquanto muitos dos efeitos da crise ambiental são sentidos como impessoais e longínquos no tempo, os efeitos na saúde são sentidos como pessoais (afetam-nos a nós e aos nossos filhos) e como de curto prazo (a morbilidade e mortalidade das ondas de calor fazem-se sentir logo nos dias seguintes). É assim mais fácil mobilizar populações e cidadãos para alterar os seus comportamentos e aceitar as alterações de hábitos impostas por algumas das medidas de redução de emissões, por exemplo.

Sugestões concretas

  1. Propõe-se que sejam contempladas nesta e/ou em futuras revisões do PNEC 2030 medidas específicas relativas ao sector da saúde – à semelhança do que acontece com a indústria ou a agricultura – e que, nomeadamente, sejam definidas para este sector objetivos nacionais em termos de consumos e emissões, sendo definidas formas concretas de monitorização e comunicação dos progressos realizados.
  2. Dado o impacto do sector da Saúde nas emissões de GEE e a relevância dessas emissões na saúde, considera-se que deve ser definida e posta em prática uma Estratégia Nacional para a Redução do Impacto Ambiental do Sistema de Saúde, sendo necessário identificar a Saúde como uma área de financiamento prioritário para projetos e programas de I&D nos domínios da eficiência energética e adaptação climática. Isto pode ser impulsionado pelo próprio PNEC 2030 através da identificação específica do sector da Saúde entre os sectores a privilegiar.
  3. Devem ser elaboradas, publicadas e implementadas boas práticas de sustentabilidade ambiental nas instituições de saúde, envolvendo os profissionais de saúde que, nos seus serviços, estão em melhores condições de identificar os processos que geram mais emissões de GEE, mais desperdício e mais poluição. O CPSA está já a promover algumas destas Recomendações de Sustentabilidade Ambiental em Saúde, em conjunto com sociedades científicas, na área dos inaladores, gases anestésicos, hemodiálise, laboratórios de patologia clínica e endoscopia e irá alargar esta iniciativa a outras áreas.
  4. Devem ser criados Serviços de Sustentabilidade Ambiental em todas as unidades de saúde, grandes consumidoras de recursos e produtoras de grande quantidade de resíduos, para promover a sensibilização e consciencialização de todos os seus trabalhadores e utentes e de forma a delinear objetivos institucionais, incluindo a implementação de boas práticas ambientais nas diferentes actividades (clínicas e outras).
  5. Devem ser identificadas e/ou desenvolvidas soluções inovadoras e com baixa pegada carbónica para a gestão de resíduos biomédicos do sistema de saúde, devendo o tratamento dos resíduos infeciosos ser realizado diretamente nos hospitais de acordo com a recomendação da OMS e das Nações Unidas. Novas soluções, como equipamentos de trituração e esterilização por micro-ondas, poderão ser uma solução a curto/médio prazo.
  6. Devem ser revistas leis obsoletas, que impedem a implementação de boas práticas de sustentabilidade ambiental no sector da saúde, tais como a lei dos resíduos hospitalares e a proibição da reutilização de dispositivos de uso único certificados, e regulamentada a eliminação dos corto-perfurantes.
  7. A adoção de objetivos específicos no domínio das Compras Públicas Ecológicas para as instituições de saúde sugere a necessidade de reformular os catálogos de compras disponibilizados pelo Ministério da Saúde, integrando neles produtos, materiais e equipamentos mais ecológicos e sustentáveis, que cumpram os critérios ecológicos, promovam a economia circular e que integrem na sua maioria produtos de empresas nacionais.
  8. Deve ser promovido nas instituições de saúde o uso das tecnologias de informação e comunicação (TIC), através de projetos com objetivos concretos, com alocação dos meios adequados e a devida monitorização, de forma não só a aumentar a eficiência do sector e a melhorar a qualidade dos cuidados mas também de forma a reduzir a sua pegada ecológica através da redução de deslocações de profissionais e utentes e proporcionando um maior conforto a todos os intervenientes.
  9. Todos os intervenientes no Sistema de Saúde Português devem medir e publicar anualmente a sua pegada ambiental (emissões, produção e tratamento de resíduos, medidas de implementação da economia circular, etc.) e apresentar medidas de redução dessa pegada.
  10.  Deve ser criada uma plataforma colaborativa, de fácil utilização, onde as instituições de saúde possam dar visibilidade às medidas, ações e projetos desenvolvidos na área da sustentabilidade ambiental e que se destacam pela inovação e pelos resultados obtidos, de forma a contribuir para a sua replicação por outras instituições.
  11. Deve ser estimulada e apoiada a disponibilização de informação de todos os sectores da governação e Administração Pública para os relatórios emitidos pelo Observatório Português da Saúde e Ambiente, criado pelo CPSA. Este Observatório tem como objetivo monitorizar, apreciar criticamente e produzir recomendações relativamente à evolução de:
    – Principais determinantes ambientais da saúde
    – Impacto na saúde das determinantes ambientais da saúde
    – Ações de adaptação ao impacto na saúde das alterações climáticas e degradação ambiental
    – Estratégias e ações para reduzir a pegada ambiental do sector da saúde
    – Capacidade de resposta do sistema de saúde para fazer face às mudanças epidemiológicas em curso e ao maior risco de eventos inesperados
    – Consciencialização do público e dos profissionais de saúde em relação ao tema da relação entre saúde e ambiente
    – Introdução destes temas na formação pré e pós-graduada das profissões de saúde e nos eventos científicos
    – Investigação realizada em Portugal sobre estes temas.Este relatório pretende constituir um instrumento de informação, monitorização, análise e visão estratégica, valorização das iniciativas realizadas e de accountability, com critério, rigor, credibilidade, compatibilidade e consistência temporal, geográfica e com suporte técnico-científico de referência.
  12. O sector da saúde deve ser envolvido na conceção, criação, conservação e proteção das zonas verdes, parques e reservas naturais, pois estes espaços são fundamentais para a promoção da saúde humana, como sumidouros naturais de carbono e como espaços frescos, mas também especificamente para a promoção da saúde mental e promoção da ligação à natureza – fundamental para as necessárias alterações de comportamentos sociais e individuais. As instituições de saúde deverão poder aceder a meios para ampliar e criar jardins e espaços verdes frescos nas suas instalações.
  13. Devem ser concebidos, testados e implementados planos de emergência a nível institucional, local, regional e nacional, com uma coordenação centralizada, com o objetivo de aumentar a resiliência do sistema de saúde à atual transição epidemiológica e ao maior risco de catástrofes climáticas, incluindo a emergência de uma nova pandemia. Os hospitais devem para isso ser dotados de flexibilidade, escalabilidade e uma organização matricial; os diferentes níveis de cuidados devem ser integrados; deve estar presente em todas as organizações a preocupação em diminuir os trajetos dos doentes; a telemedicina deve ser disseminada; os sistemas de informação e comunicação devem ser robustecidos; e os recursos humanos devem ser adequados e suficientes, sendo essencial manter no hospital especialidades generalistas como a Pediatria e a Medicina Interna, pela sua polivalência, versatilidade, eficácia e capacidade de coordenação.
  14. As ações de adaptação no domínio da saúde devem ter medidas específicas de proteção das pessoas mais vulneráveis, como os pobres, as crianças, os idosos, os sem-abrigo e os trabalhadores das profissões mais expostas ao calor ou à poluição.
  15.  Deve investir-se na consciencialização e literacia ambiental do público e dos profissionais de saúde, relativamente à importância das alterações climáticas e da degradação ambiental e ao seu impacte na saúde, assim como na modificação dos comportamentos individuais, através de ferramentas baseadas em evidência de gestão comportamental. As questões da saúde e ambiente devem ser introduzidas na formação pré e pós-graduada dos profissionais de saúde.

Disponibilidade do CPSA

  1. O Conselho Português para a Saúde e Ambiente e os seus associados manifestam desde já a sua total disponibilidade para colaborarem de todas as formas desejadas na produção da versão final do PNEC 2030 e na implementação de medidas que se incluam no seu âmbito de ação.

Nota final do CPSA

  1. Nós, profissionais de saúde, tal como todos os outros cidadãos, não temos o direito de comprometer o futuro das próximas gerações que são as gerações dos nossos filhos e netos. Para além de cuidadores, temos o dever de ser também advogados dos doentes e gozamos de um elevado capital de confiança por parte do público que não podemos desperdiçar.
    Quando sabemos que atualmente uma em cada quatro mortes a nível global é devida a fatores ambientais temos a obrigação ética de nos envolver na luta contra as alterações climáticas e a degradação ambiental. Foi esta a motivação que nos levou à criação, em outubro de 2022, do Conselho Português para a Saúde e Ambiente.
    Os nossos objetivos são dar uma voz comum às organizações de saúde para intervirem conjuntamente nas questões relacionadas com a saúde e ambiente;  contribuir para a redução da pegada ecológica do sector da saúde; identificar, publicar e implementar boas práticas de sustentabilidade ambiental a nível dos vários sectores de atividade; promover a sensibilização dos cidadãos e dos profissionais de saúde e a sua formação; apoiar a capacitação dos serviços de saúde para responder à transição epidemiológica induzida pelas alterações climáticas e pela degradação ambiental e a eventos inesperados de saúde pública e incentivar a investigação nestas áreas.
    O CPSA já teve a adesão de 92 das mais importantes organizações ligadas à saúde, incluindo 15 associações, oito ordens profissionais, nove instituições académicas, 21 sociedades científicas, quatro grupos privados de saúde, três associações de doentes, quatro Unidades Locais de Saúde, duas câmaras municipais, e outras, como o Instituto Nacional Ricardo Jorge, o Instituto de Medicina Tropical, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o Montepio Rainha D. Leonor, o grupo AGEAS, a Google, o SUCH e a Valormed, sendo a aliança mais transversal na área da saúde.
    Esta nossa contribuição para o PNEC 2030 foi construída colaborativamente com os nossos associados, cuja lista pode ser consultada no nosso site www.cpsa.pt.
    As próximas gerações têm direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável. Cabe-nos fazer tudo o que for necessário para alcançar esse objetivo e fazê-lo já.

A Direção do CPSA
4 setembro 2024