Governo da República Portuguesa, 26 junho 2026
Portaria ajusta regulamento de Ação Climática e Sustentabilidade do Portugal 2030
A Portaria n.º 275/2026/1, emitida pelo Ministério da Economia e da Coesão Territorial e publicada em Diário da República a 26 de junho de 2026, introduz a terceira alteração ao “Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade” do Portugal 2030.
O diploma, assinado pelo ministro Manuel Castro Almeida a 23 de junho, refere que a alteração foi aprovada pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, através da Deliberação n.º 15/2026/PL, de 11 de junho de 2026, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
As regras de candidatura e financiamento foram ajustadas na sequência da reprogramação dos programas europeus. As alterações incidem sobre os critérios de elegibilidade, as tipologias de projetos apoiados e a articulação entre fundos, abrangendo áreas como a eficiência energética, as redes de energia, a adaptação às alterações climáticas, a gestão de riscos, o ciclo urbano da água e os resíduos urbanos.
Entre outras alterações, o diploma prevê que as taxas máximas de cofinanciamento de determinadas prioridades introduzidas no âmbito da revisão intercalar possam aumentar até 10 pontos percentuais face às taxas de referência. São ainda estabelecidas, para operações abrangidas por determinadas secções do regulamento, percentagens forfetárias de 25% ou 20% para o apuramento da receita líquida.
No domínio da eficiência energética, a alteração clarifica os apoios destinados à administração pública central, regional e local, assim como às instituições particulares de solidariedade social e aos equipamentos sociais. Em determinados casos, as operações deverão assegurar uma renovação de grau médio ou uma redução mínima de 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa, comparativamente à situação de partida.