Regulamento para o Prémio CPSA-Menarini
para a melhor comunicação apresentada no 1º Congresso Nacional da Saúde e Ambiente
1. Objetivo
O objetivo deste prémio é reconhecer e incentivar a excelência na apresentação e na qualidade do conteúdo das comunicações apresentadas no Congresso de Saúde e Sustentabilidade.
2. Elegibilidade
Podem concorrer ao prémio todas as comunicações submetidas e aceites para apresentação no congresso, seja em formato oral ou poster.
3. Critérios de Avaliação
As comunicações serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
- Relevância do tema para o congresso.
- Originalidade e inovação do trabalho.
- Qualidade científica e metodológica.
- Clareza e qualidade da apresentação.
- Impacto potencial dos resultados apresentados.
- Replicabilidade.
4. Processo de Avaliação
- Os resumos dos pósteres aceites terão uma avaliação prévia por quatro referees designados pela organização do congresso. Desta avaliação resultará a seleção dos seis melhores trabalhos, que serão apresentados em sessão dedicada no dia 7 de fevereiro às 18h.
- Estas comunicações serão avaliadas por um júri presidido pelo presidente do Conselho Científico do Congresso Prof João Queiroz e Melo, integrará as duas moderadoras , Profª Maria do Céu Machado e Profª Cristina Vaz de almeida, mais um membro da Comissão Científica do Congresso e um representante da entidade patrocinadora deste prémio.
- Cada membro do júri atribuirá uma pontuação de 1 a 10 para cada critério de avaliação. A avaliação deve ser feita no fim desta sessão.
- A comunicação com a pontuação média mais alta será declarada vencedora.
5. Prémios
- O vencedor do Prémio de Melhor Comunicação receberá um certificado e uma premiação monetária de €1000.
- Menções honrosas poderão ser atribuídas a outras comunicações de destaque.
6. Divulgação dos Resultados
- Os resultados serão anunciados na cerimónia de encerramento do congresso.
- Os vencedores serão notificados previamente por email.
7. Disposições Finais
- A participação no concurso implica a aceitação de todos os pontos deste regulamento.
- Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Congresso.