Quais são os objectivos do CPSA?

  1. Tornar o sistema de saúde capaz de responder aos desafios da crise climática.
  2. Promover boas práticas de sustentabilidade ambiental no sector da saúde de forma a reduzir a sua pegada ecológica.
  3. Promover a investigação e o ensino das relações entre Saúde e Ambiente na formação dos profissionais de saúde
  4. Promover a consciência do impacto negativo das alterações climáticas e da degradação ambiental na saúde humana.
  5. Dar uma voz comum às organizações de saúde nas questões das alterações climáticas, da degradação ambiental e do seu impacto na saúde.

Quando foi criado o CPSA?

O Conselho Português para a Saúde e Ambiente foi criado por escritura pública a 19 de outubro de 2022 por Luís Campos, João Queiroz e Melo e José Vítor Malheiros.

Quais foram os membros fundadores?

Para além dos três elementos que criaram a organização CPSA, consideram-se associados fundadores todas as personalidades e organizações aderentes na primeira Assembleia Geral, que teve lugar a 31 de outubro de 2022.

Associados a título individual:

  • Cátia Sá Guerreiro
  • Ema Paulino
  • Hélder Mota Filipe
  • Maria do Céu Machado
  • Mónica Alexandra Rodrigues
  • Nuno Flora
  • Nuno Jorge
  • Óscar Gaspar
  • Paulo Teixeira
  • Pedro Freitas
  • Rita Oliveira

Associados colectivos:

  • ADIFA – Associação de Distribuidores Farmacêuticos
  • ANEM – Associação Nacional de Estudantes de Medicina
  • ANF – Associação Nacional das Farmácias
  • APDP – Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal
  • APHP – Associação Portuguesa de Hospitalização Privada
  • APMGF – Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar
  • APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica
  • AstraZeneca – Produtos Farmacêuticos, Lda
  • Centro de Medicina Laboratorial Germano de Sousa, S.A.
  • GlaxoSmithKline – Produtos Farmacêuticos, Lda
  • Grupo Lusíadas Saúde
  • Laboratórios Pfizer, Lda
  • Liga Portuguesa Contra o Cancro
  • Lilly Portugal, Produtos Farmacêuticos, Lda.
  • Luz Saúde, S.A.
  • Menarini Portugal – Farmacêutica, S.A.
  • Novo Nordisk Portugal, Lda.
  • Ordem dos Farmacêuticos
  • Ordem dos Médicos
  • Ordem dos Médicos Dentistas
  • Ordem dos Médicos Veterinários
  • Ordem dos Nutricionistas
  • Ordem dos Psicólogos
  • Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
  • Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa
  • Sociedade Portuguesa de Anestesiologia
  • Sociedade Portuguesa de Angiologia e Cirurgia Vascular
  • Sociedade Portuguesa de Cardiologia
  • Sociedade Portuguesa de Cirurgia Cardíaca, Torácica e Vascular
  • Sociedade Portuguesa de Doenças Infecciosas e Microbiologia Clínica
  • Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia
  • Sociedade Portuguesa de Gestão de Saúde
  • Sociedade Portuguesa de Medicina Interna
  • Sociedade Portuguesa de Neurologia
  • Sociedade Portuguesa de Patologia Clínica
  • Sociedade Portuguesa de Pneumologia
  • Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental
  • Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental
  • Tecnifar – Indústria Técnica Farmacêutica, S.A.

Quem são actualmente os associados do CPSA?

A lista completa dos associados pode ser consultada aqui.

Quem pode aderir?

Nos termos dos estatutos, “Podem adquirir a qualidade de associados efectivos do Conselho as ordens profissionais, sociedades, instituições académicas, associações, organizações relacionadas com a saúde e personalidades de reconhecido mérito que adiram aos compromissos que o CPORSA representa, que apoiem os objetivos do CPORSA e que contribuam para a sua sustentabilidade.”

Qual é o valor das quotas?

As quotas possuem valores diferentes para os diferentes tipos de organização. No caso dos associados individuais a quota fixada é de 50€ por ano.

Que deveres têm os associados?

Nos termos dos Estatutos:

  • São deveres dos associados efectivos os previstos na lei e nos presentes Estatutos, e, em especial:
    • a) Cumprir com zelo e diligência os mandatos para que hajam sido eleitos;
    • b) Liquidar pontualmente as quotas, bem como com as demais estipulações pecuniárias, nos termos estatutariamente previstos;
    • c) Cumprir e zelar pelo rigoroso cumprimento da lei, dos presentes Estatutos, dos regulamentos internos, e das determinações emanadas dos órgãos sociais;
    • d) Participar nas Assembleias Gerais;
    • e) Participar em geral nas actividades do CPORSA e prestar os serviços que lhes competirem;
    • f) No caso de associados que sejam pessoas coletivas, comunicar à Direcção do CPORSA qualquer alteração que ocorra na composição dos seus órgãos sociais, na sua sede ou nos seus Estatutos;
    • g) Concorrer por todas as formas ao seu alcance para cumprimento dos objetivos do CPORSA, o seu bom nome e a sua eficiência.
    • É dever dos associados que sejam pessoas coletivas ter uma estratégia explícita de redução da sua pegada ecológica nas atividades que desenvolvam.

Posso colaborar com o CPSA sem ser associado?

O CPSA possui parcerias formais e colaborações informais com organizações e pessoas singulares no âmbito de projectos específicos.
O CPSA está aberto a receber propostas de colaboração de entidades públicas ou privadas assim como de pessoas singulares que se sentem identificadas com os objectivos do Conselho.